Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Sandra Vaz da Silva
São Paulo (SP)
9
seguidores
53
seguindo
Seguir
Comentários
(
4
)
Sandra Vaz da Silva
Comentário ·
há 7 anos
Fiquem atentos! STJ amplia o conceito de "prova nova" no rol da Ação Rescisória
Raphael Cardoso
·
há 7 anos
Entrei com ação rescisória no meu divórcio, pedindo apresentação de cheques para confirmar data de compra de 1 imóvel e ser partilhado. A justificativa foi de que os cheques não eram dele,que a data da compra era a que constava na matrícula, quando foi registrado; ou seja quase 1 ano após a compra e reforma, e 12 dias da nossa separação.
Foi aceita essa explicação pelo mm.Juiz e extinta a rescisória. Como pode?! Os 3 cheques constaram na matricula do imóvel,com valores, banco e números, o certo seria notificar o banco para que enviasse cópia dos mesmos,FAZENDO PROVA DOCUMENTAL e não apenas aceitar a justificativa de que os cheques não eram dele e que não tinha mais contato com a pessoa?! Isso é fraude na partilha; ficamos na mão de decisões sem fundamento!!! Assim fica difícil, melhor não ter ação rescisória de sentença.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Sandra Vaz da Silva
Comentário ·
há 9 anos
A formação e suspensão do processo no novo CPC
José Herval Sampaio Júnior
·
há 9 anos
Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. Os prazos ficarão suspensos, até sanar a capacidade processual?! Por exemplo o prazo do trânsito em julgado, é suspenso?!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Sandra Vaz da Silva
Comentário ·
há 10 anos
"Treta" do Galo Cantador
Dr Jonathan Pontes Advogado Criminalista
·
há 10 anos
Mma. Juíza, infelizmente além desses galos cantadores, agora,existe um aplicativo de celular, cujo
o despertador é justamente um galo cantador.Virou moda, e os sem noção, colocam de hora em
hora para despertar durante a noite. Já estressei-me, mas não consegui achar o (s) inconveniente (s).
Compactuo da indignação da magistrada e do autor do processo.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
37
)
Thalita Ribeiro
Artigo ·
ano passado
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Entenda quem tem direito e como funciona
1. Quais são as regras da aposentadoria da PCD? ✅ Aposentadoria por idade: 60 anos de idade para homens 55 anos de idade para mulheres Mínimo de 15 anos de contribuição Exige que o tempo de...
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Evaldo Gusmão
Comentário ·
há 2 anos
Mudança na lei passa a permitir a cobrança de capitalização de juros
Rafael Rocha Filho
·
há 2 anos
E o financiamento da casa própria pela Caixa Econômica Federal, muda alguma coisa ?
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 2 anos
INSS e Telemedicina: O Que Muda nas Perícias Médicas?
Revelamos o que mudou na telemedicina no INSS (incluindo novidades da MP 674/2024) e que precisam de atenção na sua advocacia previdenciária. E se você gostar desse artigo, que tal me seguir aqui no...
16
4
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
53
)
Carregando
Seguidores
(
9
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
33
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em São Paulo (SP)
Carregando